**Não necessariamente.** A natureza jurídica do bônus depende das circunstâncias específicas de sua concessão. A afirmação de que “bônus tem natureza salarial” não é uma regra absoluta.
Aqui está uma análise detalhada, conforme a legislação trabalhista brasileira e a jurisprudência consolidada:
### 1. Quando o Bônus **TEM** Natureza Salarial (e Integra a Remuneração)
O bônus será considerado salário e comporá a base de cálculo para férias, 13º salário, INSS, FGTS e aviso prévio quando preencher os seguintes requisitos:

* **Habitualidade:** É pago com regularidade (ex.: todo mês, todo trimestre, todo ano).
* **Vinculação à Produtividade ou Resultados:** Embora variável, sua concessão está diretamente ligada ao desempenho individual, de equipe ou da empresa, desde que seja uma expectativa razoável do trabalhador.
* **Dependência da Subordinação:** É recebido em decorrência do contrato de trabalho e da prestação de serviços.
* **Caráter Remuneratório:** Funciona como uma contraprestação pelo trabalho, mesmo que variável.
**Exemplos que costumam ser considerados salário:**
* Bônus por metas mensais/trimestrais regularmente atingidas.
* PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) **quando paga de forma habitual e contínua**, perdendo seu caráter de mera liberalidade.
* Bônus de produtividade que se repete com frequência.
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### 2. Quando o Bônus **NÃO TEM** Natureza Salarial (é uma Liberalidade)
O bônus será considerado uma **gratificação espontânea ou liberalidade** e **não** integrará a base de cálculo dos direitos trabalhistas quando:
* **Espontaneidade:** A concessão é discricionária (decisão unilateral) do empregador, sem qualquer obrigação contratual ou promessa prévia.
* **Eventualidade:** Ocorre de forma esporádica, imprevisível, sem periodicidade definida.
* **Ausência de Vinculação:** Não está atrelado a critérios de produtividade, assiduidade ou resultados previamente estabelecidos e conhecidos.

* **Caráter de Presente ou Reconhecimento Isolado:** Por exemplo, um bônus extra único por um projeto excepcional, um prêmio de natal não habitual, uma gratificação por um feito específico.
**Exemplos que costumam ser considerados liberalidade:**
* Um bônus único e surpresa dado pela empresa por ter tido um ano excepcional.
* Um prêmio em dinheiro por uma sugestão implementada.
* Uma gratificação natalina que não é paga todos os anos ou que tem valor variável e discricionário.
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### 3. A Regra de Ouro: **Habitualidade x Espontaneidade**
Os Tribunais, especialmente o TST (Tribunal Superior do Trabalho), utilizam a **teoria do fato jurídico**:
* Se o pagamento do bônus se torna **habitual**, gerando expectativa no empregado, ele se transforma em uma **verdadeira verba salarial**, mesmo que inicialmente fosse uma liberalidade.
* O empregador que cria uma rotina de pagamento perde o direito de retirá-lo unilateralmente e ele passa a integrar o salário.
### 4. Consequências Práticas da Natureza Jurídica
* **Se for Salário:** Integra o cálculo de **férias (com 1/3 constitucional)**, **13º salário**, **FGTS**, **INSS**, **horas extras**, **aviso prévio indenizado** e **multas rescisórias**.
* **Se for Liberalidade:** Não compõe nenhuma dessas bases de cálculo. É um valor acessório e isolado.
### 5. Como Definir na Prática?
Para evitar dúvidas e conflitos, o ideal é que o **acordo de concessão do bônus (seja no contrato, em convenção coletiva ou em política interna) deixe claro**:
1. A **periodicidade** do pagamento.
2. Os **critérios objetivos** para sua concessão (quais metas, indicadores).
3. A **natureza jurídica** pretendida (se os valores integram ou não a remuneração para efeitos legais). Embora essa declaração não seja absoluta, ajuda na interpretação.
### Conclusão
A afirmação “**bônus tem natureza salarial**” é uma **presunção que precisa ser analisada caso a caso**. A tendência da jurisprudência é **proteger o trabalhador** e entender que pagamentos habituais e vinculados ao trabalho, mesmo que variáveis, integram a remuneração.
Portanto, **não se pode generalizar**. É necessário verificar a **habitualidade, a vinculação ao trabalho e a intenção das partes** para classificar corretamente um bônus como salário ou como liberalidade. Na dúvida, especialmente em situações de rescisão contratual, consulte um advogado trabalhista para uma análise do caso concreto.


